IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2632
15/06/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2632
15/06/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200032510 (03/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAIS MU COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2612
26/01/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200098666 (04/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALEXANDER PERANDIN MOREIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso opte pela reapresentação das notas fiscais, certifique-se de que tanto os itens descritos no documento, quanto a data e a marca estejam visíveis e plenamente legíveis. Caso opte em reapresentar imagens de produtos e rótulos, assegure-se de que a mesmas informações anteriores possam ser averiguadas nas mesmas; quanto as datas, isso inclui, por exemplo, datas de fabricação e/ou validade dentro do período investigado.
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200032510 (03/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAIS MU COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2565
03/03/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150021809 (02/02/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ELG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2320
23/06/2015
Concessão de registro
RPI 2274
05/08/2014
Deferimento do pedido
RPI 2265
03/06/2014
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 800110190275, DE 21/11/2011, INCISO I ART. 219 DA LPI
RPI 2194
22/01/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2111
21/06/2011
Proteção contínua da sua marca
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