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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

SILVER CHEMICAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SILVER CHEMICAL
Processo INPI
901250414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200192251 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
09.208.878/0001-91
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Retificação24/11/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2583RenovaçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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