Guiatur Estrada Real
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822687437 (INSTITUTO ESTRADA REAL ER), Processo 826418554 (ER ESTRADA REAL), Processo 827029160 (ER GUIA TURISTICO DA ESTRADA REAL) e Processo 828113793 (MAPA DA ESTRADA REAL ER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RÔMULO BATISTA PEREIRA
- 03.824.854/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.