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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

FLORESTA Naativa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORESTA Naativa
Processo INPI
900427620
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARTINS FLORESTA NAATIVA S/A
15.271.802/0001-03
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2019Sobrestamento15/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLORESTA Naativa, Deferimento na RPI nº 2583 | TrademarkIQ