Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
PARQUE SHOPPING CASCAVEL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190133167 (03/05/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
- 04.858.609/0001-57
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2583DespachoEsta publicação07/07/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)