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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CORRIDA DE SÃO SEBASTIÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
830944486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Corrida de São Sebastião, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

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Sobre a marca

Titular
SPIRIDON PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME
68.596.931/0001-38
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2671Recurso negado15/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2255Sobrestamento25/03/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.