SENNA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850120070880 (15/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SENNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido anterior ?SENA CONSTRUÇÕES? (nº 828340269). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- SENNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 02.420.937/0001-41
- Procurador ou escritório
- RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2583RecursoEsta publicação07/07/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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