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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

COREBALANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
829772960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2111Sobrestamento21/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1993Oposição17/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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