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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

POP PAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca POP PAN
Processo INPI
829461043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200194611 (15/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A Procurador: CARLOS DE LENA

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Sobre a marca

Titular
OZ EARTH PATICIPACOES S A
29.775.965/0001-38
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
19 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2583RenovaçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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