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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

TRANSWAY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TRANSWAY
Processo INPI
829405763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200193441 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): JOSÉ JULIÃO LEITÃO - VESTUÁRIOS Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ JULIÃO LEITÃO - VESTUÁRIOS
07.447.292/0001-54
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583RenovaçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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