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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

BV BELA VISTA MÓVEIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828932298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200081661 (16/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): HUMBERTO OLIVEIRA SOBRINHO Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada na manifestação traz apresentações que alteram o caráter distintivo original do sinal, em documentos que não permitem identificar a data correta de emissão ou que não tratam da prestação de serviços constantes do certificado de registro da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
HUMBERTO OLIVEIRA SOBRINHO
08.473.235/0001-02
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2574Renovação05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.