Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
AMORTEC AUTO CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foram excluídas as expressões ?EM GERAL? e ?E AFINS? por possuírem caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO DA SILVA SOARES RIBEIRÃO PRETO - ME
- 04.706.943/0001-95
- Procurador ou escritório
- M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA. (YOUSSEF MOURAD-CADASTRO 761)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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