OI RELIGIÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826072011
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se a requerente do presente pedido (TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.) é empresa do mesmo grupo econômico da sociedade titular do registro nº 824097270 (TNL PCS S/A), referente à marca "OI", considerado potencial anterioridade impeditiva. Caso se tratem de sociedades do mesmo grupo econômico, apresente documentos que comprovem tal relação. Vale frisar que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de pessoas físicas que participam do quadro societário das empresas envolvidas. Por fim, cabe observar que a ausência de reposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do art. 159, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
- 02.558.134/0001-58
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.