PRESS TO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200071664 (06/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PRESSTO ENTERPRISES SOCIEDAD LIMITADA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 216 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2570, DE 07/04/2020 NÃO FOI SATISFATÓRIO POR NÃO TER ESCLARECIDO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O ENDEREÇO ATUALMENTE CADASTRADO NO INPI E O QUE FOI INFORMADO NA PETIÇÃO. EM CASOS DE TITULARIDADE ESTRANGEIRA, O NOME E O ENDEREÇO ATUALMENTE CADASTRADOS NO INPI SÃO MEIOS DE IDENTIFICAÇÃO IMPORTANTES E DEVEM NECESSARIAMENTE ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PETICIONADO.
Sobre a marca
- Titular
- PRESSTO ENTERPRISES SOCIEDAD LIMITADA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar