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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

HOEGAARDEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca HOEGAARDEN
Processo INPI
822363674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200177958 (23/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INBEV BELGIUM SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
INBEV BELGIUM SRL
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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