Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
MARIANNE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- URBAN BRANDS, INC.
- Procurador ou escritório
- FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1999
Histórico de despachos
4- RPI nº 2583ArquivamentoEsta publicação07/07/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.