Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2019
MARIANNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2555, 24 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- URBAN BRANDS, INC.
- Procurador ou escritório
- FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1999
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2555DeferimentoEsta publicação24/12/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.