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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

Processo nº 820565130

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2583, 7 de julho de 2020FigurativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820565130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 820565180, 820565067, 818545437, 821062034, 821188631, 821144197, 821144200, 821144219 e 818331151, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200069788, de 05/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
NANGE CONFECÇÕES LTDA
78.611.928/0001-08
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583NulidadeEsta publicação07/07/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1536Oposição13/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.