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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

HURTH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

HURTH
Processo INPI
819472980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200002633 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): THE GLEASON WORKS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentação adicional ou complemente a tradução das faturas comerciais já anexadas aos autos a fim de permitir a identificação dos produtos comercializados sob a marca ?HURTH?. Observe que a tradução parcial dos invoices acostados pela titular do registro não permitiu a identificação dos bens comercializados, não sendo capaz de determinar que o uso da marca nominativa ?HURTH? se deu em relação aos produtos compreendidos no certificado do registro caducando, tal como exigido no art. 144 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
T. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2304Renovação03/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1656Registro01/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  7. RPI nº 1641Registro18/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  8. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1577Deferimento27/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1456Oposição01/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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