C J JAUENSE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200146657 (28/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200146639 (28/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200146650 (28/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP Procurador: DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JAUENSE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - EPP.
- 76.089.523/0001-18
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1995
Histórico de despachos
15- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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