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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

PRIMATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818686499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200169846 (17/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PRIMATA IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2499, DE 27/11/2018.

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Sobre a marca

Titular
PRIMATA IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME
62.516.836/0001-09
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de agosto de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2499Extinção27/11/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2463Exigência20/03/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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