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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

HYBRITECH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HYBRITECH
Processo INPI
813151503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140155443 (06/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HYBRITECH INCORPORATED Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Reapresente procuração em conformidade com os art. 216 e 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
H. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Exigência06/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2438Retificação26/09/2017

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2326Despacho anulado04/08/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1627Renovação12/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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