CMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200121222 (04/05/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CMA CONSULTORIA, MÉTODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A. Procurador: Continental Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Já havendo prova suficiente quanto o uso efetivo da marca para o item de especificação "Serviços de análise e processamento de dados", esclareça, através de documentos complementares, quais serviços discriminados nas notas fiscais se referem aos demais itens de especificação protegidos por este registro, a saber: "serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; serviços de organização e administração de empresas", sob pena de caducidade parcial.
Sobre a marca
- Titular
- CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA
- 43.819.978/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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