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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

LEDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

LEDA
Processo INPI
7168080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200048106 (14/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): OLIVAS - MG EXTRACAO PROCESSAMENTO E COMERCIO LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
LEDA COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA
74.365.693/0001-52
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 1979
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1542Renovação25/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.