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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

AMER CAFÉ BRASILEIRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918839955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CASS ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
31.866.646/0001-80
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2604Nulidade01/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2579Deferimento09/06/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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