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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

SEARA INCRÍVEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SEARA INCRÍVEL
Processo INPI
918791707
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200166560 (15/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
2 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Deferimento09/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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