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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

AUTO ELÉTRICA CARUZINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
918533775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROGERIO ARAUJO DA SILVA
26.367.039/0001-35
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
25 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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