Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
N NOVOLAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
- 03.633.447/0001-96
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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