Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
SONNE SOLUÇÃO EM ENERGIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Sobre a marca
- Titular
- SONNE SOLUCAO EM ENERGIA EIRELI
- 23.601.342/0001-62
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2582SobrestamentoEsta publicação30/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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