IMPORT JAPAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 816684804 (IMPORT EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913456136 (JAPAN SOCIETY SINCE 1989) e Processo 816684804 (IMPORT EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL GREEN LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA ME
- 29.277.372/0001-41
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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