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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

HOT DOG DO CARLÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HOT DOG DO CARLÃO
Processo INPI
918280150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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