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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

Casa de Vó - Comidas Regionais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa de Vó - Comidas Regionais
Processo INPI
918112265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DE FÁTIMA COSTA LIMA 43720196453
Data de depósito
2 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2567Sobrestamento17/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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