Ideal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829818430, 830107207, 830419268, 904687821, 907890555, 908085176, 908316798, 909063095, 910258597, 910274568, 910274606, 912327421 (com PAN), 912953101, 913603155, 914554336, 916430421 (com PAN), 916832562, 917886259. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823536920 (IDEAL INVEST), Processo 902837192 (IDEAL SEGUROS), Processo 906972205 (SEGURO IDEAL SEGURALTA), Processo 840091281 (IDEAL CAP NET), Processo 912339250 (IDEAL CONECTIVIDADE), Processo 830973605 (IDEAL CAP), Processo 830973621 (IDEAL CAP) e Processo 840091346 (IDEAL CAP NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI
- 11.892.629/0001-00
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)