Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
STELA DAL'WA FLORICULTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STELA DAL'WA FLORICULTURA LTDA
- 67.864.587/0001-58
- Procurador ou escritório
- Play Marcas
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)