Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
ME Maria Emilia Rio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ME Maria Emilia Rio
- Processo INPI
- 917879155
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMD MODAS COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- 31.345.894/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)