Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
JERSEY RS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE GADO JERSEY DO RGS.
- 89.629.711/0001-33
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)