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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

SOLUÇÃO ODONTOLOGIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
917845013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914396650 (SOLUTION ODONTOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912273933 (SOLUZIONE ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO ODONTOLOGIA EIRELI
14.283.760/0001-68
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2557Oposição07/01/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)