Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
BOANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os serviços que extrapolam o escopo de proteção previsto no documento original de prioridade unionista.
Sobre a marca
- Titular
- EVOMOTORI
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 24 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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