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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

SUPER NOVA VENTURES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER NOVA VENTURES
Processo INPI
917139879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908790767 (Supernova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, consideradas colidentes com o presente sinal: 912639628 e 909242356

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Sobre a marca

Titular
SUPERNOVA VENTURES CONSULTORIA LTDA
20.992.965/0001-15
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2545Sobrestamento15/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPER NOVA VENTURES, Indeferimento na RPI nº 2582 | TrademarkIQ