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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

PREMIUM SUPERFÍCIES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PREMIUM SUPERFÍCIES
Processo INPI
915209209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões descritivas e qualificativas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
THIAGO NUERNBERG MEDEIROS
13.461.726/0001-73
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2661Recurso negado04/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2522Sobrestamento07/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PREMIUM SUPERFÍCIES, Indeferimento na RPI nº 2582 | TrademarkIQ