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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

CRISS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISS
Processo INPI
913588776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906808618 (CRIS MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ARQUEDUTO INDUSTRIA COMERCIO ROUPAS LTDA
06.905.864/0001-39
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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