DDIMAS CONSÓRCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180429145 (21/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Tendo em vista que a Recorrente não comprova, em alegações de Recurso, através de documentação hábil, a relação de grupo econômico entre Recorrente e Recorrida, mas sim identidade societária e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar
Sobre a marca
- Titular
- D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
- 17.433.758/0001-16
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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