FKCIA CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406870 (04/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FKCIA CONTABILIDADE LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FKCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, na medida em que imita a fonética de registro anterior de terceiro. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- FKCIA CONTABILIDADE LTDA - EPP
- 02.438.987/0001-56
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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