CTI INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906787475 (CTI - INFORMÁTICA RÁPIDA E EFICIENTE SERVIÇOES DE INFORMÁTICA HARDWARE E SOFTWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C T I CENTRO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ME
- 69.890.622/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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