GM GRUPO MARCONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180326950 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COLÉGIO GUILHERME MARCONI LTDA-ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a inclusão deressalva na especificação que limite o escopo dos serviços ao escopo de atividades da empresa, como por exemplo ? serviços prestados exclusivamente no âmbito da educação infantil?, uma vez que, como está, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COLÉGIO GUILHERME MARCONI EIRELI
- 00.530.259/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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