Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
BENAVITTA PREVENÇÃO E SAÚDE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180350721 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CEC - BARÃO CLINICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA LTDA. Procurador: José Henrique de Lima Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- CEC - Barão Clinica Especializada Em Cardiologia Ltda.
- 26.324.321/0001-35
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 18 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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