Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
SUSHI EM CASA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180347513 (09/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUSHI EM CASA LTDA - ME Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI EM CASA LTDA - ME
- 19.051.821/0001-85
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 5 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582Recurso negadoEsta publicação30/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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