Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
NENÉM NANANDO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180358567 (19/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COTIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Cotiplás Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda
- 48.725.956/0001-87
- Procurador ou escritório
- Braga e Braga Associados - Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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