Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
SECONSTRUTORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180349410 (10/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SE CONSTRUTORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELE-ME
Sobre a marca
- Titular
- Se Construtora e Negócios Imobiliários Eirele-Me
- 18.449.259/0001-80
- Data de depósito
- 30 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2582Recurso negadoEsta publicação30/06/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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