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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

MARÍTIMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca MARÍTIMO
Processo INPI
912441305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180344914 (08/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARITIMO REPRESENTACOES DE CONFECCOES LTDA - ME Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
MARITIMO REPRESENTACOES DE CONFECCOES LTDA - ME
05.636.010/0001-31
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2483Indeferimento07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARÍTIMO, Recurso provido na RPI nº 2582 | TrademarkIQ